A Câmara Municipal aprovou o PROJETO DE LEI 53/2010, que dispõe sobre a instituição de INSPEÇÃO MUNICIPAL - PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - SIM/POA, no Município de Montes Claros, com emenda apresentada pelo VEREADOR VALCIR SOARES (PTB).Ao apresentar as emendas, o vereador justificou que em audiência realizada na Câmara tomou conhecimento de que são abatidos mais de 300 bois por dia em Montes Claros, sendo que 10% deste total são abatidos clandestinamente, sem nenhuma condição de higiene.
Para garantir não só a fiscalização do abate, mas também as condições de comercialização, é que VALCIR SOARES apresentou a emenda que cria um Grupo Consultivo.
"Com certeza, vamos ter mais confiança para comer a carne que é vendida nos açougues da cidade".
A EMENDA APROVADA:
Altera o Art.5º, acrescentando os parágrafos 1º, 2º e 3º, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.5º - (...)
§1º - Os serviços de Inspeção Municipal - Produtos de Origem Animal SIM/POA, contará com um Grupo Consultivo, composto por representantes, sendo:
I - 01 (um) da Secretaria de Agricultura;
II - 01 (um) da Secretaria de Saúde;
III - 02 (um) das entidades representativas dos produtores/abatedouros
§ 2º - São atribuições do Grupo Consultivo do que trata o ““caput”” deste artigo:
I - Auxiliar o SIM/POA na elaboração das Normas e Regulamentos inerentes a esta Lei;
II - Analisar e emitir sobre os processos de construção, reformas, implantação e reaparelhamento dos estabelecimentos de que trata o artigo 3º desta Lei;
III - Analisar e emitir parecer sobre os processos de registro da embalagem e da rotulagem de produtos de origem animal;
IV - Colaborar com os inspetores do SIM/POA, quando solicitado.
§ 3º - O coordenador do SIM poderá convidar, sempre que necessário, outros técnicos ou
representantes de outras entidades que sejam diretamente envolvidas com as atividades do SIM/POA.