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Veja também : Gratuidade para deficientes agora é Lei

TRANSPORTE COLETIVO
Uma realidade já vivida nas principais cidades do país, agora é realidade também em Montes Claros.

Foi publicada a Lei 4.226/2010, que disciplina a concessão de gratuidade no transporte coletivo urbano de Montes Claros.







O Vereador Valcir, autor do anteprojeto que resultou na lei aprovada, destaca a importância dessa conquista para as pessoas com deficiência.
- Gratuidade garantida aos surdos.

- Gratuidade garantida aos deficientes mentais.

- Gratuidade garantida aos deficientes físicos com dificuldade de locomoção.

- Gratuidade garantida aos deficientes visuais.

- Gratuidade garantida às pessoas que possuem doença renal crônica.

“A gratuidade será concedida às pessoas acima cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo estipulado pelo Governo”
Você pode obter o formulário de requerimento e agendar a perícia para concessão da gratuidade no transporte coletivo na ADEMOC - rua Botafogo, 585, bairro Maracanã. Tel: 3214-8130 ou se dirigindo à Mctrans.

A luta continua para que o serviço seja acessível
Embora a Legislação Federal determine que os veículos de transporte coletivo sejam  adaptados isto ainda não ocorre de forma satisfatória em Montes Claros. São comuns os casos de veículos com elevadores que não funcionam e de linhas de ônibus que não possuem veículos adaptados.