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Entidades Filantrópicas

Título de utilidade pública Federal
Título de utilidade pública Estadual
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Utilidade Pública Federal - Documentação para Fundações e Associações

1. Ficha de cadastramento da entidade (baixe aqui)

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2. Requerimento (baixe aqui) dirigido ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República solicitando a declaração federal de utilidade pública, original.

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3. Estatuto (cópia autenticada); se a entidade for fundação, observar os arts. 62 a 69 do Código Civil c/c os artigos 1.199 a 1.204 do CPC; com destaque onde consta a cláusula que a instituição não remunera, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos, e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

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4. Certidão de Breve Relato em que conste a data do 1º registro do estatuto, bem como data e breve teor das alterações estatutárias posteriores, de modo a comprovar a existência, há mais de três anos, da cláusula de não remuneração aos membros da diretoria e não distribuição de lucros, vantagens, bonificações de qualquer espécie aos dirigentes, mantenedores ou associados da entidade, sob nenhuma forma ou pretexto.
Tal Certidão pode ser substituída por documento equivalente, expedido por autoridade cartorária competente, em que se declare que, há mais de três anos, o estatuto da entidade está devidamente registrado e que a cláusula supra mencionada já existia, durante igual período.

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5. Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

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6. Atestado de autoridade local (Prefeito, Juiz de Direito, Delegado de Polícia...) informando que a instituição esteve, e está, em efetivo e contínuo funcionamento nos 3 (três) últimos anos, com exata observância dos princípios estatutários. Modelo de Atestado *

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7. Ata da eleição de todos os membros da diretora atual, registrada em cartório e autenticada.

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8. Qualificação completa dos membros da diretoria atual e atestado de idoneidade moral, expedido por autoridade local (se de próprio punho, deverá ser sob as penas da lei). Modelo de declaração*

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9. Declaração da requerente de que se obriga a publicar, anualmente, o demonstrativo de receitas e despesas realizadas no período anterior, quando subvencionada pela União (original).

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10.  Relatorios Circunstanciados (baixe aqui) dos serviços desenvolvidos nos três anos anteriores à formulação do pedido, acompanhado dos demonstrativos contábeis daqueles exercícios (art.2º, e, decreto 50.517/01). Ver Manual para Demonstrações Contábeis).
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OBS: *O mesmo atestado vale para o item 6 e 8
cópia simples, sem autenticação, não tem valor como documento.
As Fundações devem apresentar obrigatoriamente, além dos documentos listados, o seguinte:

  • Escritura pública de instituição da Fundação, cópia autenticada;
  • Aprovação do estatuto pela Curadoria de Fundações - Ministério Público, cópia autenticada;
  • Aprovação dos demonstrativos financeiros dos 3 (três) últimos anos pela Curadoria de Fundações – Ministério Público, cópia autenticada.

Nos casos em que as cláusulas de não remuneração e de não distribuição de lucros não constem expressamente no estatuto da entidade há no mínimo 3 (três) anos, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Declaração de próprio punho de todos os dirigentes da entidade de que, nos últimos três anos, não foram e não são remunerados por qualquer forma. E que a entidade não distribuiu lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto, no mesmo período;
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) dos últimos três anos.

Fonte: Ministério da Justiça site: http://www.mj.gov.br/


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