3.Cópia do cartão de CNPJ, 4. CND da União, 5. CND do Estado, 6. CND do Município 7. Cópia da Identidade do Presidente da Entidade, 8. Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação de todos os membros da diretoria, 9. Atestado de funcionamneto ( a Entidade deve ter no mínimo dois anos de funcionamento). - De posse da documentação exigida procure um vereador da Câmara Municipal que dará entrada em projeto de lei que concede o Título de Utilidade Pública para ser apreciado. Fonte: Gabinete do Vereador Valcir Soares.
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