1 . Atestado (declaração) original ou autenticado firmado por uma das seguintes autoridades do município ou da comarca em que a entidade for sediada ou por seus substitutos legais: Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Juiz de Paz, Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Delegado de Polícia, declarando que: 2. Estatuto da entidade contendo o registro em cartório ( original ou cópia autenticada em cada página com selo de fiscalização na última página do mesmo).
Fonte: ALEMG
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